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Amor sem véu e grinalda: colonização afetiva e uniões civis ‘homoafetivas’

Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 17, N. 02, 2026, p. 01-29. https://doi.org/10.1590/2179-8966/2026/96801.

Resumo

Este artigo oferece uma leitura crítica da decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal brasileiro que reconheceu as uniões estáveis entre pessoas do mesmo gênero como entidades familiares. Embora celebrada como um marco para os direitos das minorias sexuais, a decisão opera por meio de uma gramática afetiva que disciplina tanto quanto inclui. A partir de perspectivas críticas sobre o direito e a sexualidade, argumento que o julgamento mobiliza um enquadramento heteronormativo da conjugalidade, no qual o próprio termo ‘sujeito homoafetivo’ funciona para produzir uma figura domesticada e respeitável, ao mesmo tempo em que silencia formas mais radicais de parentesco, desejo e cuidado. O artigo desenvolve a noção de ‘colonialidade afetiva’ como chave para compreender os custos normativos do reconhecimento.

Palavras-chave

Direitos sexuais; Homoafetividade; Colonização afetiva.

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